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TABELA DE CUSTAS – NOTAS

Fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo
O CNB/SP reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados

TABELA DE CUSTAS – IMÓVEIS

Fornecida pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
A ARISP une Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo

Os serviços notariais

Os serviços jurídicos notariais são essenciais para a sociedade brasileira.
A partir das suas atividades, os tabeliães garantem a segurança e autenticidade dos atos, permitindo que as relações jurídicas se desenvolvam com mais certeza e previsibilidade.

A escritura pública

A escritura pública é o documento que formaliza um negócio jurídico entre as partes (pessoas físicas ou jurídicas) ou que representa a declaração de vontade de uma ou mais pessoas.

A procuração pública

A procuração pública é o documento público em que uma pessoa especifica todos os poderes para que outra  atue em seu próprio nome dentro dos poderes definidos.

A carta de sentença

A carta de sentença é o conjunto de cópias extraídas de um determinado  processo judicial e tem por finalidade servir de instrumento para o cumprimento de sentença judicial.

A autenticação de cópias

Autenticar significa certificar que a cópia do documento corresponde ao documento original. Pode executar esse ato o tabelião ou seu preposto que dá a mesma validade do documento original a uma cópia, por isso, a expressão “cópia autenticada”.

O reconhecimento de firmas

Seja este por AUTENTICIDADE ou SEMELHANÇA, e a semelhança podendo ser COM ou SEM valor ECONÔMICO, o reconhecimento de firma consiste, no ato do tabelião ou seu preposto, em reconhecer a autoria de assinaturas em documento.

O inventário Extrajudicial

Obrigatório no caso de falecimento de pessoas com patrimônio. Este procedimento permite que se proceda à partilha dos bens e o inventário deve ser realizado ou deve ser dada a abertura em até 60 (sessenta) dias após o falecimento da pessoa.

A ata notarial

É documento dotado de fé pública e escrito pelo tabelião, em seu livro de notas e, muitas vezes, é utilizado para constituir prova da existência de uma situação ou de um fato determinado.

O testamento público

Trata-se de um ato que pode ser revogado a qualquer tempo pelo testador, desde que esteja lúcido e seja feito antes de sua morte. No caso de reconhecimento de filho, irrevogável.

Como é feita? A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Leia aqui o texto integral. A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos: - Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; - Documentos administrativos; - Atos notariais; - Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. A Convenção não se aplica a: - Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares; - Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira. A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização. Clique aqui para saber quais são as autoridades competentes no Brasil. Para obter mais informações sobre a Apostila, clique aqui ou acesse o site da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. https://www.sextocartorio.com.br/assets/downloads/apostila-de-haia/requerimento-apostila-de-haia-cartorio.pdf

A apostila da Haia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016.

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